A empresa Castros Iluminações Festivas, SA viu finalmente no passado dia 9 de Novembro, a justiça a dar-lhe razão, num processo cuja origem remonta ao 2007, e que diz respeito ao plágio por parte da concorrência de várias peças da sua autoria e com patente registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Um processo que acabou por se prolongar após a primeira decisão proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga em Dezembro de 2007, em que a empresa bracarense Justino Castro & José Martins, Lda., foi inicialmente sentenciada a retirar com a maior brevidade possível as peças plagiadas das ruas, devido a diversas contestações apresentadas posteriormente por parte dos Réus.
Certo é que as referidas cópias quase fiéis de desenhos/modelos da autora do processo, que foram utilizadas por diversas vezes, em diferentes anos como parte da iluminação natalícia da cidade em questão, vieram a resultar numa sentença final que compromete a empresa bracarense, além de pagar uma indemnização, a entregar definitiva e impreterivelmente as peças em questão à empresa lesada, até ao final do presente ano.
Os responsáveis pela Castros SA, sentem-se satisfeitos com este desfecho uma vez que esta acção assentou, acima de tudo, no salvaguardar de uma das mais-valias que a empresa garante aos seus clientes nacionais e internacionais: a inovação e originalidade das peças expostas, cuja concepção e desenvolvimento resulta sempre do trabalho minucioso e contínuo do seu gabinete criativo.
Foi essa a razão pela qual a Castros SA, actual líder de mercado no sector das iluminações festivas, se tornou na terceira empresa portuguesa no ranking de desenhos/modelos registados a nível comunitário, segundo dados do IHMI (Instituto de Harmonização do Mercado Interno – 2010). Investimento e profissionalismo que a empresa sediada em Espinho lamentavelmente vê inúmeras vezes a ser desvalorizado, com a produção despreocupada e desrespeitosa de cópias por parte de concorrentes nacionais e estrangeiros, que num rasgo de oportunismo, e na ausência de um departamento de concepção e desenvolvimento próprio e devidamente qualificado, se limitam a duplicar e a usar as suas criações.
Casos como este acabam por ser do interesse público, pois vão ao encontro de um tema cada vez mais recorrente nos dias que correm em que é cada vez mais difícil proteger e comprovar a autoria, quer no âmbito da propriedade intelectual, quer da industrial. Mesmo assim, a apropriação da propriedade de outrem continua a ser ilegal, e as empresas que se regem pelas boas práticas não deveriam nunca ser prejudicadas por isso!